Dispõe sobre a proibição de se estacionar veículos automotores não pertencentes à frota do CIS-URG Oeste nas áreas de manobra, tráfego e estacionamento localizadas na central de regulação das urgências e emergências e nas bases descentralizadas do serviço de atendimento móvel de urgência -SAMU 192 sob a gerência do CIS-URG Oeste e dá outras providências.