Dispõe sobre o sistema de registro de preços para contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, previsto no art. 78, inciso IV e no art. 82, caput, da lei federal nº 14.133/2021, no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência (CIS-URG Oeste) e dá outras providências.