Dispõe sobre a criação e constituição do Comitê Gestor de Crise -CGC, no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência – CIS-URG OESTE, com objetivo de gerenciar questões inerentes às crises relacionadas à pandemia de COVID-19, visando baixar recomendações e estratégias de atuação emergenciais, considerando as previsões do Ministério da Saúde e das autoridades sanitárias e dá outras providências.