Dispõe sobre a possibilidade de realização de serviços home office no âmbito administrativo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência – CIS-URG Oeste em razão da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causado pelo agente coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.