Dispõe sobre a regulamentação do disposto no art. 20, caput, da lei federal nº 14.133/2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir demandas estruturais, qualificando-os como de qualidade comum e de luxo, no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência (CIS-URG Oeste) e dá outras providências.