Constitui e nomeia comissão para avaliação, análise e julgamento da funcionabilidade e eficiência do software a ser adquiro/locado pelo CIS-URG Oeste para gestão de contabilidade, tesouraria, compras e licitações, patrimônio, recursos humanos, controle interno, protocolo, portal da transparência e outros que se fizerem necessários, no atendimento das demandas dos setores do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência – CIS-URG Oeste, e dá outras providências.